Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os empregos públicos 1167545 e 1167553, ambos Técnico T I A, criados pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuídos pela Portaria GR 5000/2011, ficam redistribuídos do Instituto de Arquitetura e Urbanismo para a Escola de Engenharia de São Carlos.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 11.5.487.18.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de setembro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor