Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1162047, Técnico I A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4492/2009, fica redistribuído da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade para a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária/Museu de Ciências.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25.04.2011.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 10.1.882.12.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de setembro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor