D.O.E.: 07/09/2011

PORTARIA GR Nº 5231, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011

(Altera a Portaria GR 3446/2003)

Dispõe sobre a destinação de imóvel situado na Rua dos Bambus, nº 11, atualmente Rua Mário de Andrade, s/nº, no Campus de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o art 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

– a Resolução nº 5896, de 22 de dezembro de 2010, que, alterando o Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, transferiu para essa Unidade o Departamento de Música;

– o quanto ponderado no Processo USP nº 2003.1.364.53.8, relativo à utilização do imóvel situado na Rua dos Bambus nº 11, atual Rua Mário de Andrade s/nº, onde se encontra instalada a “Casa de Apoio às Modalidades Musicais”, antes da Escola de Comunicações e Artes, atualmente integrante do curso de Música da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto;

– que o funcionamento da referida “Casa de Apoio às Modalidades Musicais” é de grande importância ao ensino e à pesquisa, diante do envolvimento de docentes e discentes, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – O art 1º da Portaria GR nº 3446, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º – O imóvel situado na Rua dos Bambus nº 11, atualmente Rua Mário de Andrade s/nº, no Campus de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, onde se encontra instalada a “Casa de Apoio às Modalidades Musicais” do Departamento de Música.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2003.1.364.53.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de setembro de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor