Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1134116, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4738/2010, fica redistribuído da Coordenadoria do Campus de São Carlos para a Coordenadoria do Campus “Luiz de Queiroz”.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17.02.2011.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 08.1.1349.66.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de agosto de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor