Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1162268, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4502/2009, fica redistribuído do Instituto de Relações Internacionais para a Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 11.5.1132.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de julho de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor