Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 02 (dois) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos das Unidades/Órgãos a seguir indicados para o Instituto de Química:
Emprego Público | Grupo | Portaria GR | Unidade / Órgão |
1166140 | Técnico I A | 4948/2011 | Faculdade de Ciências Farmacêuticas |
1165178 | Técnico I A | 4873/2010 | Escola de Artes, Ciências e Humanidades |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.1430.46.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de junho de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor