Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica distribuído, junto à Agência USP de Inovação, 01 (um) emprego público criado pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo / Faixa / Nível | Nº de Empregos Públicos |
Superior I A | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 05.1.30874.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de maio de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor