Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Medicina, 11 (onze) empregos públicos criados pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo / Faixa / Nível | Nº de Empregos Públicos |
Básico I G | 04 |
Técnico I A | 06 |
Superior I A | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 11.5.186.5.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de maio de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor