(Revogada pela Portaria GR 5721/2012)
Altera dispositivo da Portaria GR nº 3645/2005, que instituiu e disciplinou a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 06.08.2007, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O inciso I do art 2º da Portaria GR nº 3645, de 21.11.2005, alterada pelas Portarias GR nºs 4641/2009, 4792/2010 e 4807/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – os servidores, os docentes permissionários nos termos da Resolução nº 3975/92, os docentes em cumprimento de mandatos eletivos conforme Ofício CODAGE/CIRC/009/2011 e os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de abril de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor