Dispõe sobre a redistribuição de emprego público provido.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1133128, Superior I A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4644/2009, fica redistribuído do Instituto de Ciências Biomédicas para o Instituto de Psicologia, no período de 23.08.2010 a 03.10.2010, e do Instituto de Psicologia para o Sistema Integrado de Bibliotecas, a partir de 04.10.2010.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 10.1.251.42.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de abril de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor