Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1165330, Técnico I A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4893/2011, fica redistribuído da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo para o Instituto de Matemática e Estatística.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.433.45.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de abril de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor