Dispõe sobre a redistribuição de emprego público provido.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1161270, Técnico I A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4510/2009, fica redistribuído do Instituto de Ciências Biomédicas para a Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14.02.2011.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 10.1.480.42.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de abril de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor