D.O.E.: 22/08/2012

PORTARIA GR Nº 5798, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

(Ver também a Resolução 6754/2014)

Dispõe sobre a estrutura e as competências da Vice-Reitoria Executiva de Relações Internacionais (VRERI) e revoga a Portaria GR nº 4786/2010.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 34 , inciso XII, do Estatuto e no art 36 do Regimento Geral, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – À Vice-Reitoria Executiva de Relações Internacionais (VRERI), prevista no art 34, inciso XII, do Estatuto e no art 36 do Regimento Geral, compete:

I. assessorar o Reitor nas relações internacionais da Universidade;

II. dar assistência ao Reitor, aos Órgãos centrais e às Unidades na área de cooperação internacional.

Parágrafo único – Para cumprir suas atribuições, a VRERI apoiará atividades já existentes na Universidade, bem como desenvolverá Programas próprios de cooperação.

Artigo 2º – Para assessorar o Reitor em sua área de competência, a VRERI, além de contar com seus próprios recursos acadêmicos, técnicos e administrativos, poderá solicitar apoio aos demais Órgãos da Reitoria e às Unidades.

Artigo 3º – Para dar assistência ao Reitor, aos Órgãos centrais e às Unidades, a VRERI conta com duas assessorias, uma de apoio aos projetos de cooperação e outra de apoio a visitantes.

Artigo 4º – Cabe à Assessoria de Apoio à Cooperação dar encaminhamento a projetos de cooperação internacional propostos pela Reitoria ou decorrentes da iniciativa da própria VRERI, atendendo a interesses gerais da Universidade, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

Artigo 5º – Cabe à Assessoria de Apoio a Visitantes desenvolver e apoiar programas de ensino, pesquisa, extensão e assistência social a membros da USP em visita a Instituições de países estrangeiros, bem como a visitantes provenientes de instituições do Exterior.

Artigo 6º – A VRERI contará com um Conselho de Relações Internacionais, composto pelos seguintes membros:

I. o Vice-Reitor Executivo de Relações Internacionais, na qualidade de Presidente;

II. um representante de cada uma das Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;

III. docentes a serem indicados pelo Reitor, assegurada a representação das diferentes áreas do conhecimento, ficando vedada a indicação de mais de um docente da mesma Unidade ou Órgão da USP.

Parágrafo único – O Reitor escolherá o Vice-Presidente, o Assessor de Apoio à Cooperação e o Assessor de Apoio a Visitantes dentre os membros a que se refere o inciso III do presente artigo.

Artigo 7º – A gestão dos Programas da VRERI será exercida pelo Presidente do Conselho de Relações Internacionais, auxiliado pelos Assessores e por pessoal técnico e administrativo próprio.

Artigo 8º – Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente do Conselho de Relações Internacionais em seus impedimentos.

Parágrafo único – O Presidente do Conselho de Relações Internacionais poderá delegar atribuições ao Vice-Presidente.

Artigo 9º – A VRERI pautar-se-á por regimento próprio, aprovado pelo Conselho Universitário (Co.), de acordo com o art 36, parágrafo único, do Regimento Geral.

Parágrafo único – Até a aprovação de seu regimento pelo Co., a VRERI fixará normas para solicitação, avaliação, concessão de auxílios e acompanhamento de projetos de cooperação.

Artigo 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GR nº 4786/2010 (Proc. USP nº 82.1.27278.1.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de agosto de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor