Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1192957, Básico I G, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4765/2010, fica redistribuído do Instituto de Física para o Museu Paulista.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04.01.2011.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 10.1.1062.43.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de março de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor