Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1159046, Técnico I A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4646/2009, fica redistribuído da Secretaria Geral para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26.01.2011.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 10.1.3683.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de março de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor