Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1132644, Superior I A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4300/2009, fica redistribuído da Faculdade de Direito para o Instituto de Ciências Biomédicas.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.09.2010.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 10.1.24.2.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de fevereiro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor