Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1194968, Básico I G, distribuído pela Portaria GR 4336/2009; e os empregos públicos 1193090, Básico I G, e 1188666, Técnico I A, distribuídos pela Portaria GR 4138/2009, todos criados pela Lei Complementar nº 1074/2008, ficam redistribuídos da Escola de Artes, Ciências e Humanidades para o Departamento de Recursos Humanos – Empregos Públicos.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.2771.86.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor