Dispõe sobre delegação de competência específica ao Pró-Reitor de Pesquisa da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 08 de novembro de 2010, e considerando:
– a necessidade de agilizar as solicitações de docentes em acessar amostras e componentes do patrimônio genético para fins de pesquisa científica junto ao CNPq, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica delegada ao Pró-Reitor de Pesquisa a competência para representar a Universidade de São Paulo nas questões específicas envolvendo o Patrimônio Genético junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Processo USP nº 2010.1.31108.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de dezembro de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor