(Revoga as Portarias GR 3693/2006 e 3892/2007)
Dispõe sobre a criação, junto à CODAGE, de Comissão de Planejamento de Licitações e Gestão de Contratos de Prestação de Serviços Terceirizados, centralizados.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando:
– a necessidade de otimizar os recursos financeiros envolvidos nos contratos de serviços terceirizados;
– a necessidade de uniformizar os processos de licitação e a consequente contratação das empresas prestadoras de serviços;
– a necessidade de padronizar os processos de gestão e acompanhamento da execução dos serviços contratados;
– a necessidade de distribuir as funções de gestão e acompanhamento dos processos de contrato;
– que a gestão dos recursos financeiros para esses contratos é administrada pela CODAGE, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica criada, junto à CODAGE, a Comissão de Planejamento de Licitações e Gestão de Contratos de Prestação de Serviços Terceirizados, centralizados, firmados pela Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – A Comissão de Planejamento de Licitações e Gestão de Contratos de Prestação de Serviços Terceirizados, de que trata o artigo 1º, terá a seguinte composição:
I- O Vice-Reitor Executivo de Administração, na qualidade de Presidente;
II- O Coordenador Adjunto da CODAGE, na qualidade de Coordenador Executivo;
III- 09 (nove) servidores técnico-administrativos, indicados pelo Vice-Reitor Executivo de Administração, como membros, responsáveis pelo desenvolvimento e execução dos trabalhos.
Artigo 3º – São atribuições dessa Comissão:
I- Planejar as licitações centralizadas para contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados, com base na necessidade, conveniência, oportunidade e de acordo com a regionalização determinada pela Lei nº 13.122, de 07-07-2008;
II- Processar as licitações centralizadas para contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados, de acordo com as autorizações promovidas pela CODAGE;
III- Cumprir a política de Gestão dos contratos centralizados de prestação de serviços terceirizados firmados pela USP, utilizando os critérios elaborados pela Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo (Cadterc), de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho, da C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, respectivamente aos serviços contratados, visando preservar a qualidade dos serviços prestados, o patrimônio da USP, os direitos dos trabalhadores e as condições de trabalho;
IV- Supervisionar e capacitar em Gestão de Contratos os servidores das Unidades/Órgãos atendidos por esses contratos, visando ao cumprimento da política de Gestão dos contratos centralizados de prestação de serviços terceirizados na USP.
Parágrafo único – A Comissão apresentará à CODAGE, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas.
Artigo 4º – As Unidades/Órgãos da USP atendidas pelos contratos centralizados de prestação de serviços terceirizados deverão colaborar na Gestão e Acompanhamento desses contratos, indicando funcionários que serão treinados e ficarão incumbidos das seguintes atribuições:
a) fiscalizar a execução dos serviços;
b) emitir o relatório de medição mensal dos serviços efetivamente executados e respectiva autorização do faturamento;
c) registrar em livro os fatos ocorridos na execução dos serviços mensais;
d) conferir a documentação que acompanha o faturamento mensal, conforme os critérios definidos nos contratos celebrados;
e) participar das reuniões programadas pela Comissão de Planejamento de Licitações e Gestão de Contratos de Prestação de Serviços Terceirizados para repassar as ocorrências e outros fatos pertinentes aos serviços e à documentação das empresas.
Artigo 5º – Além das atribuições do artigo 3º, as Coordenadorias dos Campi, especificamente para os contratos que observem a regionalização determinada pela Lei nº 13.122, de 07-07-2008, farão o acompanhamento administrativo dos contratos nas seguintes atividades:
I- acompanhar as condições de habilitação das contratadas;
II- comunicar às contratadas as ocorrências verificadas na execução dos serviços;
III- providenciar, com a necessária antecedência, a formalização dos termos aditivos de prorrogação, acréscimo e/ou supressão do objeto do contrato, e outros que se fizerem necessários;
IV- providenciar as publicações na imprensa oficial e o atendimento às normas do TCE.
Artigo 6º – A gestão dos contratos centralizados de Limpeza Técnica Hospitalar, e outros serviços técnicos que surgirem, ficará sob a responsabilidade da Unidade detentora da maior área/postos de serviços contratados.
Artigo 7º – As consultas sobre assuntos relacionados aos mencionados contratos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão.
Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias GR nºs 3693, de 07/06/2006, e 3892, de 02/10/2007 (Proc. USP nº 2006.1.20147.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de novembro de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor