D.O.E.: 10/11/2010

PORTARIA GR Nº 4845, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre delegação de competência específica à Faculdade de Medicina da USP para a celebração de convênios de estágio com contrapartida junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista a aprovação ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Fica delegada ao Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a competência para a assinatura de convênios de estágios com contrapartida a serem celebrados com a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

Parágrafo único – As contrapartidas abrangidas por esta delegação relacionam-se com as descritas na Portaria 404/2009 SMS.G e subsequentes que tratem da mesma matéria.

Artigo 2º – A presente delegação abrange a assinatura de convênios de estágio para todos os cursos ministrados no âmbito da FMUSP.

Artigo 3º – Referida delegação não dispensa a aprovação prévia dos colegiados competentes.

Artigo 4º – Qualquer alteração substancial com relação às obrigações exigidas da USP pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo deverá ser analisada pelos órgãos competentes desta Universidade, sobretudo pela Consultoria Jurídica.

Artigo 5º – Ficam convalidados os estágios já realizados pelos discentes da FMUSP nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, bem como as contrapartidas já executadas por esta Universidade.

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Prot. USP nº 2010.5.1536.1.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de novembro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor