Dispõe sobre a eleição do representante das Classes Trabalhadoras junto ao Conselho Universitário.O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – A escolha do representante titular das Classes Trabalhadoras, e de seu suplente, junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XVIII do art 15 do Estatuto, realizarse- á na Secretaria Geral da Universidade, no dia 25 de novembro de 2010, das 14 às 15 horas.
Artigo 2º – As Federações, que reúnem as entidades trabalhadoras com representação legal no âmbito do Estado de São Paulo, nos termos do § 1º do art 241 do Regimento Geral, credenciarão, até o dia 18 de novembro de 2010 na Secretaria Geral, os eleitores que participarão da eleição de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º – Não serão elegíveis para a representação das Classes Trabalhadoras junto ao Conselho Universitário, docentes, alunos ou servidores não-docentes da Universidade de São Paulo, de acordo com o art 241-A do Regimento Geral.
DA ELEIÇÃO
Artigo 4º – O Reitor designará o Presidente da mesa eleitoral, que será assessorado pela Secretaria Geral.
Artigo 5º – A votação será realizada mediante cédula oficial, devidamente rubricada pelo Presidente.
DA APURAÇÃO
Artigo 6º – Encerrada a votação, será iniciada a apuração pela mesma mesa eleitoral, em sessão pública.
Artigo 7º – Será permitida a presença de até três fiscais, escolhidos pelos eleitores presentes, para acompanharem a apuração.
DOS RESULTADOS
Artigo 8º – Apurados os votos, o Presidente proclamará os resultados, sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, tanto para membro titular, como para suplente.
Artigo 10 – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de outubro de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor