D.O.E.: 01/10/2010 Revogada

PORTARIA GR Nº 4830, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

(Revogada pela Portaria GR 5536/2012)

(Retificada em 02.10.2010)

Institui e regulamenta o empréstimo de material bibliográfico das Bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas da USP (SIBi/USP)

O Reitor da Universidade de São Paulo, considerando a necessidade de estabelecer e regulamentar o empréstimo unificado de material bibliográfico das Bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBi/ USP para sua comunidade acadêmica, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Da Instituição do Regulamento

Artigo 1º – Fica instituído o empréstimo unificado de material bibliográfico das Bibliotecas da Universidade à comunidade USP.

Parágrafo único – As normas deste Regulamento aplicam-se às Bibliotecas do SIBi/USP localizadas nas Unidades, nos Órgãos de Integração e nos Órgãos Complementares.

Do Horário de Atendimento das Bibliotecas

Artigo 2º – O horário mínimo de atendimento ao público das Bibliotecas deve ser compatível com os horários dos cursos regulares de graduação e pós-graduação das respectivas Unidades.

Parágrafo único – O horário mínimo de atendimento ao público nos Órgãos de Integração e Órgãos Complementares deve ser definido pelas respectivas Bibliotecas.

Artigo 3º – Os horários de funcionamento das Bibliotecas devem ser amplamente divulgados à comunidade USP, e devem estar disponíveis nos regulamentos e sites das Bibliotecas, além de constarem da página digital da SIBiNet.

Do Acesso e da Consulta Local

Artigo 4º – O acesso e a consulta ao acervo geral das Bibliotecas do SIBi/USP são livres à comunidade USP e demais interessados.

Parágrafo único – É facultado às Bibliotecas do SIBi/USP autorizar o acesso e a consulta aos acervos históricos, raros e especiais.

Da Inscrição

Artigo 5º – O aluno é automaticamente inscrito nas Bibliotecas do SIBi/USP no ato da matrícula.

Parágrafo único – O aluno é identificado pelo cartão USP, que deve ser utilizado para empréstimo, devolução, reservas e demais serviços das Bibliotecas.

Artigo 6º – Os servidores docentes e técnico-administrativos são automaticamente inscritos no ato da admissão.

Parágrafo único – Cada Biblioteca integrante do SIBi/USP deve estabelecer as normas aplicáveis às categorias não contempladas neste Regulamento.

Do Empréstimo nas Bibliotecas

Artigo 7º – O empréstimo domiciliar dos acervos circulantes é permitido às seguintes categorias com vínculo institucional ativo na USP:

I – aluno;

II – servidor docente; e

III – servidor técnico-administrativo.

§ 1º – É facultado a cada Biblioteca do SIBi/USP autorizar o empréstimo domiciliar às categorias não contempladas neste Regulamento, bem como o empréstimo entre bibliotecas externo à USP.

§ 2º – Os itens dos acervos da USP que forem emprestados simultaneamente obedecem às seguintes regras:

I – aluno de graduação e servidor técnico-administrativo: dez itens, em comodato por dez dias consecutivos;

II – aluno de pós-graduação: quinze itens, em comodato por vinte dias consecutivos; e

III – docente: vinte itens, em comodato por trinta dias consecutivos.

§ 3º – É facultado a cada Biblioteca do SIBi/USP definir políticas especiais para empréstimo domiciliar de material bibliográfico, de modo a assegurar necessidades específicas de pesquisa, ouvidos as respectivas Comissões de Bibliotecas e o Conselho Supervisor do SIBi/USP.

Das Obrigações e Responsabilidades

Artigo 8º – As Bibliotecas do SIBi/USP são responsáveis pelo controle, guarda, manutenção, conservação e integridade do material bibliográfico constante de seus acervos.

Parágrafo único – Consideram-se materiais bibliográficos livros, teses, CDs, DVDs ou outras mídias que tragam conteúdo bibliográfico.

Artigo 9º – O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado à sua disposição, seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, e deve utilizá-lo com o devido cuidado, a fim de preservar sua integridade.

Artigo 10 – O usuário é responsável pela devolução na Biblioteca em que realizou o empréstimo.

Das Infrações Administrativas

Artigo 11 – São consideradas infrações administrativas no SIBi/USP:

I – atrasar a devolução do material emprestado;

II – danificar ou extraviar o material bibliográfico.

§ 1º – Aplica-se um dia de suspensão ao serviço de empréstimo domiciliar para cada dia de atraso na devolução do material, por item atrasado.

§ 2º – A pena de suspensão impede o usuário de realizar novo empréstimo de material bibliográfico nas Bibliotecas do SIBi/USP.

Artigo 12 – Ao usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico, mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, é obrigatório o ressarcimento à Universidade mediante a reposição de obra idêntica, em bom estado de conservação.

§ 1º – A obra esgotada pode ser reposta por outra, a critério da Biblioteca.

§ 2º – Faculta-se à Biblioteca, em qualquer caso, receber o valor de mercado correspondente à obra extraviada ou danificada.

Da Gestão do Empréstimo Unificado

Artigo 13 – Fica instituído o grupo de gestão do empréstimo unificado de material bibliográfico das Bibliotecas da Universidade à comunidade USP e às categorias estabelecidas pelas Bibliotecas, conforme o §1º do artigo 7º.

§1º – O grupo será instituído pelo Departamento Técnico do SIBi/USP, ouvido seu Conselho Supervisor.

§2º – O grupo será constituído pelos seguintes membros:

I – seis bibliotecários, sendo dois de cada área do conhecimento: ciências exatas e tecnológicas, ciências humanas e ciências biológicas;

II – o representante discente no Conselho Supervisor do SIBi/USP; e

III – um representante docente do Conselho Supervisor do SIBi/USP, que exercerá a coordenação do grupo.

§3º – O mandato dos membros do grupo será de dois anos, permitida uma recondução.

Artigo 14 – Caberá ao grupo de gestão do empréstimo unificado:

I – estabelecer os critérios e mecanismos para gestão do sistema de empréstimo unificado na USP;

II – apresentar relatório ao final de cada ano com os resultados da gestão efetivada; e

III – propor melhorias contínuas para o sistema de empréstimo unificado na USP.

Artigo 15 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2010.1.88.69.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de setembro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor