(Revogada pela Portaria GR 5721/2012)
Inclui dispositivo na Portaria GR 3645/2005, que instituiu e disciplinou a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 09.08.2010, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica incluído no artigo 2º da Portaria GR 3645, de 21.11.2005, alterada pelas Portarias GR 4641/2009 e 4792/2010, o inciso II-A com a seguinte redação:
“II-A – os pós-doutorandos, durante todo o período de desenvolvimento do seu programa, nas condições estabelecidas nesta Portaria;”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. USP 2001.1.24588.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de agosto de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor