Dispõe sobre delegação de competência ao Diretor da Escola de Comunicações e Artes (ECA), visando à proteção de direitos autorais de obras audiovisuais.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista a deliberação do Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio “ad referendum” do Colegiado, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica delegada ao Diretor da Escola de Comunicações e Artes (ECA) a competência para firmar instrumentos de cessão de direitos autorais dos alunos para a Universidade de São Paulo, referente a obras audiovisuais produzidas pela Unidade, por intermédio do Departamento de Cinema, Rádio e Televisão (CTR), instrumentos para co-produção das obras, bem como a documentação necessária a ser encaminhada aos órgãos competentes visando à proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Artigo 2º – Ao Diretor compete representar a Universidade perante a Agência Nacional de Cinema (ANCINE), bem como inscrever as obras produzidas em festivais, prêmios, concursos, mostras, entre outros.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2010.1.3567.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de agosto de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor