(Retificada em 04.08.2010)
(Revoga o artigo 1º da Portaria GR 3092/1997)
Dá nova regulamentação à Resolução nº 4506/1997.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando a necessidade de distinguir os cargos em comissão existentes no quadro da Consultoria Jurídica, com as funções gratificadas com verbas de representação, e “ad referendum” da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A carreira de Procurador instituída pela Resolução nº 4506, de 22.10.1997, cujas atribuições e competências estão disciplinadas pela Resolução nº 3168, de 05.06.1986, é constituída de 24 (vinte e quatro) cargos em comissão, enquadrados no Grupo Superior da Tabela de Vencimentos da Resolução nº 4154, de 29.03.1995.
Artigo 2º – O Procurador-Chefe, escolhido pelo Reitor, indicará, dentre os Procuradores e/ou Advogados:
I – 7 (sete) servidores para exercerem as funções de Subchefes;
II – 2 (dois) servidores para exercerem as funções de Assessores Jurídicos;
III – 3 (três) servidores para exercerem as funções de Assistentes Jurídicos; e
IV – 1 (um) servidor para exercer as funções de Chefe da Seção de Acompanhamento dos Feitos Judiciais.
Parágrafo único – As funções previstas no presente artigo farão jus à gratificação de representação, conforme tabela vigente.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Portaria GR nº 3092, de 18.11.1997.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de julho de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor