(Revogada pela Resolução 7036/2014)
Dispõe sobre o benefício da ampliação do período de licença-maternidade para as servidoras contratadas sob a égide da CLT na Universidade de São Paulo em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e visando regulamentar o disposto no art. 392-A da CLT, combinado com o art. 1º da Lei 11.770, de 09.09.2008, regulamentada pelo Decreto 7052, de 23.12.2009, além de dar aplicabilidade ao artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe ao Poder Público propiciar as condições adequadas ao pleno desenvolvimento físico, mental e emocional da criança, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica ampliado o período da licença-maternidade para as servidoras contratadas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na Universidade de São Paulo que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças para fins de adoção, pelos seguintes períodos:
I – No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 180 (cento e oitenta) dias.
II – No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 90 (noventa) dias.
III – No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único – A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, alcançando as licenças em andamento (Proc. USP nº 2008.1.436.86.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de julho de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor