(Revogada pela Portaria GR 6580/2014)
Dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 6º da Portaria GR nº 4550, de 30/10/2009, que dispôs sobre a descentralização das ações de internacionalização da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica delegada, ao Vice-Reitor Executivo de Relações Internacionais, competência para assinar Protocolos de Intenção, Apresentação de Projetos de Candidatura a Programas Internacionais, Cartas de Adesão a Programas Internacionais e demais Acordos e Convênios Acadêmicos Internacionais de interesse geral da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.12538.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de junho de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor