(Revogada pela Portaria GR 5798/2012)
Altera e consolida a estrutura e as competências da Comissão de Cooperação Internacional (CCInt), e revoga as Portarias GR 1186/1982, 2917/1994 e 3669/2006.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso XII, do Estatuto e no artigo 36 do Regimento Geral, bem como o disposto na Resolução 5828/2010, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – À Comissão de Cooperação Internacional (CCInt), prevista no artigo 34, inciso XII, do Estatuto e no artigo 36 do Regimento Geral, compete:
I. – assessorar o Reitor nas relações internacionais da Universidade;
II. – dar assistência ao Reitor, aos órgãos centrais e às Unidades na área de cooperação internacional.
Parágrafo único – Para cumprir suas atribuições, a CCInt apoiará atividades já existentes na Universidade, bem como desenvolverá Programas próprios de cooperação.
Artigo 2º – Para assessorar o Reitor em sua área de competência, a CCInt, além de contar com seus próprios recursos acadêmicos, técnicos e administrativos, poderá solicitar apoio aos demais órgãos da Reitoria e às Unidades.
Artigo 3º – Para dar assistência ao Reitor, aos órgãos centrais e às Unidades, a CCInt organizará duas assessorias, uma de apoio aos projetos de cooperação e outra de apoio a visitantes.
Artigo 4º – Caberá à Assessoria de Apoio à Cooperação dar encaminhamento a projetos de cooperação internacional propostos pela Reitoria ou decorrentes da iniciativa da própria Comissão, atendendo a interesses gerais da Universidade, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 5º – Caberá à Assessoria de Apoio a Visitantes desenvolver e apoiar programas de ensino, pesquisa, extensão e assistência social a membros da USP em visita a Instituições de países estrangeiros, bem como a visitantes provenientes de instituições do Exterior.
Artigo 6º – A CCInt fica composta pelos seguintes membros:
I. – o Vice-Reitor Executivo de Relações Internacionais, na qualidade de Presidente;
II. – docentes a serem indicados pelo Reitor, assegurada a representação das diferentes áreas do conhecimento, ficando vedada a indicação de mais de um docente da mesma Unidade ou Órgão da USP.
Parágrafo único – O Reitor escolherá o Vice-Presidente, o Assessor de Apoio à Cooperação e o Assessor de Apoio a Visitantes dentre os membros a que se refere o inciso II do presente artigo.
Artigo 7º – A gestão dos Programas da CCInt será exercida pelo seu Presidente, auxiliado pelos Assessores e por pessoal técnico e administrativo próprio.
Artigo 8º – Caberá ao Vice-Presidente da CCInt substituir o Presidente em seus impedimentos.
Parágrafo único – O Presidente da CCInt poderá delegar atribuições ao Vice-Presidente.
Artigo 9º – A CCInt pautar-se-á por regimento próprio, aprovado pelo Conselho Universitário (Co.), de acordo com o artigo 36, parágrafo único, do Regimento Geral.
Parágrafo único – Até a aprovação de seu regimento pelo Co., a CCInt fixará normas para solicitação, avaliação, concessão de auxílios e acompanhamento de projetos de cooperação.
Artigo 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias GR 1186/1982, 2917/1994 e 3669/2006. (Proc. USP 82.1.27278.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de maio de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor