(Revogada pela Portaria GR 5039/2011)
Reajusta o valor do vale-refeição, de que trata a Portaria GR nº 4274/2009.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O valor do vale-refeição, de que trata a Portaria GR nº 4274/2009, fica fixado em R$15,90 (quinze reais e noventa centavos).
Artigo 2º – Esta Portaria se aplica a partir de 1º de maio de 2010, revogando-se, a contar da publicação, as disposições em contrário (Proc. USP nº 2005.1.5903.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de maio de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor