(Revogada pela Portaria GR 5596/2012)
Dispõe sobre a Comissão de Claros Docentes da Reitoria e revoga as Portarias GR nºs 3316/2002 e 3660/2006.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando a necessidade de que a concessão de claros docentes na USP seja realizada mediante uma estratégia de longo prazo, levando em consideração uma série de parâmetros que respeitem a especificidade de cada Unidade e garantam o melhor cumprimento das atividades-fim da Universidade, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – A Comissão de Claros Docentes da Reitoria fica composta pelos seguintes membros:
I. o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II. os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;
III. o Vice-Reitor Executivo de Administração da CODAGE;
IV. o Presidente da Comissão de Atividades Acadêmicas.
Artigo 2º – À Comissão de Claros Docentes compete:
a) estabelecer os critérios e parâmetros que nortearão a concessão de claros docentes no âmbito da Universidade, de acordo com a política definida para esse fim;
b) analisar as solicitações de criação de claros docentes apresentadas pelas Unidades e elaborar parecer fundamentado sobre elas, encaminhando-as para decisão final do Reitor.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR nºs 3316/2002 e 3660/2006.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de maio de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor