Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os empregos públicos 1162560, 1134019 e 1195204, Técnico I A, Superior I A e Básico I G, respectivamente, criados pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuídos pelas Portarias GR 4528/2009 e 4373/2009, ficam redistribuídos da Escola de Comunicações e Artes para o Hospital Universitário.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 10.1.1359.62.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de abril de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor