Altera a Portaria GR nº 4706, de 12.02.2010, que dispôs sobre a concessão do auxílio-creche.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 08.5.2003, bem como as disposições contidas na cláusula segunda, parágrafo segundo do Convênio celebrado em 10 de agosto de 2006 com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Processo SCTDE 136/06, e considerando, ainda, o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 13/04/2010, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica acrescido o artigo 4ºA à Portaria GR-4706/2010, com a seguinte redação:
“Artigo 4ºA – Nas hipóteses de acumulação de cargos na Universidade, o benefício concedido uma única vez, considerando o maior vencimento base mencionado no artigo 4º da presente Portaria.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 07.1.35090.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de abril de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor