Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1195697, Básico I G, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4459/2009, fica redistribuído do Instituto de Química de São Carlos para a Coordenadoria do Campus de São Carlos.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 10.5.10.52.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de março de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor