Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1159372, Técnico I A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4336/2009, fica redistribuído da Escola de Artes, Ciências e Humanidades para o Hospital Universitário.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.5424.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de março de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor