D.O.E.: 06/03/2010

PORTARIA GR Nº 4717, DE 05 DE MARÇO DE 2010

(Alterada pela Portaria GR 7043/2018)

Dispõe sobre a destinação do imóvel situado na Rua Clóvis Vieira, casa 38, no Campus de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado no Processo USP nº 2006.1.1220.53.2, notadamente quanto à necessidade de transferência das instalações das Seções de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, em virtude de maior demanda por espaço físico decorrente da criação dos cursos de Física Médica, Pedagogia, Ciências da Informação e da Documentação, Informática Biomédica, Licenciatura em Química, Matemática Aplicada a Negócios, Química – Bacharelado com Habilitação em Química Tecnológica, Biotecnologia e Agroindústria e Bacharelado em Química Forense, oferecidos por aquela Faculdade, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua Clóvis Vieira, casa 38, no Campus de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, para fins de instalação de suas Seções de Graduação e Pós-Graduação.

Artigo 2º – Tendo em vista que o referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações no imóvel, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto e posterior encaminhamento do projeto à Coordenadoria do Espaço Físico da USP.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existentes) correrão por conta da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, perdurará enquanto houver necessidade da Unidade na utilização do imóvel para o fim específico da instalação de suas Seções de Graduação e Pós-Graduação.

Parágrafo único – A Unidade terá o prazo de 06 (seis) meses a 01 (um) ano para a adequação e ocupação, a partir da data de assinatura do Termo de Transferência de Responsabilidade pela administração do imóvel e entrega das chaves.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação de suas Seções de Graduação e Pós-Graduação, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 2006.1.1220.53.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de março de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor