Dispõe sobre a destinação do imóvel situado na Rua Clóvis Vieira nº 24, no Campus de Ribeirão Preto.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3.461, de 7 de outubro de 1988, e considerando
• que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus Campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o Artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;
• o quanto ponderado no Processo USP nº 2000.1.650.53.8, notadamente quanto à necessidade de ser destinado local adequado para o Centro Gestor – Núcleo de Pesquisas em Tuberculose da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
• que a instalação de referido Centro resultará em empreendimento de grande importância ao ensino e à pesquisa, diante do envolvimento de docentes e discentes, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica destinado o uso do imóvel situado na Rua Clóvis Vieira nº 24, no Campus de Ribeirão Preto, à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para fins de instalação de seu “Centro Gestor – Núcleo de Pesquisas em Tuberculose”.
Artigo 2º – Tendo em vista que referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações, mesmo que necessárias à perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.
Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone, se existentes, correrão por conta da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado junto à Seção de Contabilidade e Finanças da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no momento em que cessar a presente destinação.
Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, perdurará até o término do projeto que envolve a instalação do “Centro Gestor – Núcleo de Pesquisas em Tuberculose”, sendo que, caso venham a ser encerrados os trabalhos, esta Portaria perderá eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Coordenadoria do Campus.
Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso esteja a Administração obrigada a ressarci-las, seja a que título for.
Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação do referido “Centro Gestor – Núcleo de Pesquisas em Tuberculose”, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à Administração da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 00.1.650.53.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de fevereiro de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor