D.O.E.: 05/02/2010

PORTARIA GR Nº 4696, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre o pagamento de despesas com locomoção, hospedagem e alimentação aos participantes das atividades de extensão universitária do MAC estranhos aos quadros da Universidade.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e “ad referendum” da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Fica delegada ao Diretor do Museu de Arte Contemporânea a competência para autorizar os pagamentos de despesas com locomoção, inclusive passagens aéreas, hospedagem e alimentação dos artistas e especialistas estranhos aos quadros da Universidade, convidados a participar das atividades de extensão universitária desenvolvidas pelo MAC.

Artigo 2º – A atividade desempenhada pelo artista ou especialista convidado deverá ser comprovada por meio de relatórios do trabalho apresentado.

Artigo 3º – O valor total das despesas relativas a hospedagem e alimentação não poderá ultrapassar o valor equivalente a docentes e servidores técnicos de nível superior/diárias completa, estabelecido nos termos da Resolução 3502/89.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2008.1.28.32.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de fevereiro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor