Dispõe sobre distribuição de cargo de Professor Doutor.
O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica distribuído, junto à Escola Politécnica, no Departamento de Engenharia de Construção Civil, 01 (um) cargo de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 07.1.1585.3.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de janeiro de 2009.
FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria