(Revogada pela Portaria GR 5721/2012)
Altera dispositivos da Portaria GR nº 3645/2005, que instituiu e disciplinou a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 09.11.2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os incisos I, III e IV do artigo 2º da Portaria GR nº 3645/2005, de 21.11.2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – os servidores, os docentes permissionários nos termos da Resolução nº 3975/92 e os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo;
II – ….;
III – os professores visitantes de outras Universidades, durante o período em que estiverem desenvolvendo atividades de interesse da Universidade de São Paulo;
IV – os integrantes do Coral Universidade de São Paulo (CORALUSP), da Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo (OSUSP) e do Teatro da Universidade de São Paulo (TUSP), quando da realização de seus espetáculos;” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2009.1.1154.16.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2009.
FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria