Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 , I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os empregos públicos criados pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuídos pela Portaria GR 4320/2009, de nºs 1158805 e 1158902, Técnico I A, ficam redistribuídos do Centro de Biologia Marinha para a Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.487.10.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de novembro de 2009.
SUELY VILELA
Reitora