D.O.E.: 14/11/2009

PORTARIA GR Nº 4574, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a destinação da área do anexo do MAC para abrigar parte das instalações da Consultoria Jurídica.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, e considerando:

– o quanto ponderado e explicitado no Processo USP nº 2009.1.280.82.8, notadamente quanto à necessidade de alívio das cargas das lajes dos 5° e 6° andares do Bloco K da Reitoria, ocupados pela Consultoria Jurídica;

– que a Consultoria Jurídica da USP necessita de uma área de ampliação, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A área ocupada pelo anexo do Museu de Arte Contemporânea – MAC, situado à Rua da Reitoria n° 109 – A, no Campus da Capital do Estado de São Paulo, fica destinada para abrigar parte das instalações da Consultoria Jurídica da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – A Consultoria Jurídica poderá ultimar alterações ou adaptações no imóvel e benfeitorias, necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, inclusive ampliação de área, cuja verba será destinada por esta Reitoria.

Artigo 3º – A destinação do imóvel, para uso da Consultoria Jurídica, perdurará enquanto este órgão da Reitoria necessitar desse espaço, sendo que, não havendo mais interesse, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando a área, imediatamente, à administração da Coordenadoria do Campus da Capital do Estado de São Paulo.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2009.1.280.82.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de novembro de 2009.

SUELY VILELA
Reitora