Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4135/2009, de nº 1192957, Básico I G, fica redistribuído da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto para a Escola de Comunicações e Artes.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.1331.27.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de outubro de 2009.
SUELY VILELA
Reitora