(Revogada pela Portaria GR 4685/2010)
Altera dispositivo da Portaria GR nº 3570/2005, que dispôs sobre delegação de competência.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 05.10.2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – A alínea “g” do inciso II do artigo 1º da Portaria GR nº 3570, de 28.03.2005, alterada pelas Portarias GR nºs 3665/2006, 3884/2007, 3918/2008, 4031/2008, 4179/2009 e 4366/2009, passa a ter a seguinte redação:
“g) autorizar o pagamento de honorários a membro de Comissão Julgadora dos concursos citados na alínea ‘f’, onerando o orçamento da Unidade/Órgão, nos seguintes limites:
1) defesas de mestrado e doutorado: até 8% (oito por cento) da referência MS-2, em RDIDP; e
2) concurso de ingresso na carreira docente, livre-docência e professor titular: até 20% (vinte por cento) da referência MS-2, em RDIDP;” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2009.1.881.8.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de outubro de 2009.
SUELY VILELA
Reitora