(Revogada pela Portaria GR 5628/2012)
Dispõe sobre a alteração da Portaria GR nº 2901, de 21/07/1994.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O preâmbulo da Portaria GR nº 2901, de 21/07/1994, publicada no D.O. de 22/07/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a venda e a comercialização de bens produzidos pela Coordenadoria do Campus de Pirassununga – CCPs, considerados excedentes” (NR).
Artigo 2º – O artigo 1º e seu parágrafo único da Portaria GR nº 2901/1994 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Esta Portaria regula a venda e a comercialização dos bens produzidos pela CCPs, considerados excedentes. (NR)
Parágrafo único – Excedentes, para os fins desta Portaria, são os bens produzidos na CCPs, perecíveis ou não, que, por qualquer motivo, não foram utilizados ou consumidos.” (NR)
Artigo 3º – O artigo 4º e seu § 1º da Portaria GR nº 2901/1994 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – Para fins do disposto nos artigos 2º e 3º desta Portaria, deverá ser criada na CCPs uma Comissão Permanente de Avaliação, com mandato de 1 (um) ano, devidamente designada pelo Reitor desta Universidade. (NR)
§ 1º – A Comissão será composta de 3 (três) membros, da qual participará, no mínimo, um servidor técnico-administrativo do Serviço de Material da CCPs.” (NR)
Artigo 4º – O artigo 6º da Portaria GR nº 2901/1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º – Os valores financeiros obtidos com a venda e a comercialização dos bens e produtos serão recolhidos à Tesouraria da CCPs, e, posteriormente, remetidos à Reitoria.” (NR)
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições da Portaria GR nº 2901, de 21/07/1994 (Proc. USP nº 94.1.9564.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de maio de 2009.
SUELY VILELA
Reitora