D.O.E.: 09/04/2009

PORTARIA GR Nº 4160, DE 08 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a destinação de imóvel no Campus de Ribeirão Preto, para uso da FFCLRP.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus “campi”, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o art 4° da Portaria GR n° 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado e explicitado no Processo USP nº 82.1.390.53.8, notadamente quanto à necessidade de serem instalados dois Laboratórios Pedagógicos inseridos no Programa de Formação de Professores da USP, que serão utilizados pelos Cursos de Licenciatura da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, para o desenvolvimento de atividades didáticas relacionados à área de Metodologia de Ensino e para a formação do professor voltado à Educação Infantil/Brinquedoteca;

– que a instalação dos referidos Laboratórios é de grande importância ao ensino, à pesquisa e à coletividade, diante do envolvimento de docentes, discentes e comunidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua das Paineiras s/nº, no Campus de Ribeirão Preto, fica destinado para a instalação de dois “Laboratórios do Programa de Formação de Professores da USP”, que serão utilizados pelos Cursos de Licenciatura da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

Artigo 2º – A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto somente poderá ultimar alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das fmalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que forem causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existente) correrão por conta da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, perdurará até o término do projeto que envolve os Laboratórios, sendo que, encerrados os trabalhos, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação dos dois “Laboratórios do Programa de Formação de Professores da USP, que serão utilizados pelos Cursos de Licenciatura da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto”, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a referida Faculdade proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP n°82.1.390.53.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de abril de 2009.

SUELY VILELA
Reitora