D.O.E.: 02/04/2009

PORTARIA GR Nº 4147, DE 01 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a criação das Comissões de Concurso Público Centralizado junto às Coordenadorias dos campi do Interior e revoga a Portaria GR nº 3584, de 02.05.2005.

A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a centralização parcial dos concursos públicos, por campus, das funções comuns especificadas na Portaria GR nº 4145/2009, visando à inclusão dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, conforme disposições da Portaria GR nº 3304/2001 e das Leis Complementares Estaduais nºs 683/1992 e 932/2002, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Ficam criadas, junto às Coordenadorias de cada campus do Interior, as Comissões de Concurso Público Centralizado com o objetivo de assessorar e organizar os concursos centralizados das funções comuns discriminadas no artigo 1º da Portaria GR nº 4145/2009, observada a normatização contida no Manual de Diretrizes e Normas do Departamento de Recursos Humanos da Reitoria da CODAGE.

Artigo 2º – As Comissões de Concurso Público Centralizado serão compostas por 2 (dois) servidores não docentes de cada Unidade/Órgão dos campi do Interior, sendo um titular e um suplente, a serem indicados pelos respectivos Dirigentes e designados pela M. Reitora.

§ 1º – O Coordenador do campus indicará o Presidente da Comissão dentre um de seus membros.

§ 2º – O planejamento e a coordenação das atividades da Comissão serão exercidos pelo seu Presidente.

§ 3º – Será de 2 (dois) anos o mandato dos membros titulares e suplentes da Comissão de Concurso Público Centralizado, sem qualquer restrição para novas reconduções.

§ 4º – Nos impedimentos legais dos titulares, os suplentes de cada Unidade/Órgão serão convocados pelo Presidente da Comissão de Concurso Público Centralizado para assumir o lugar vago.

Artigo 3º – Competirá à Comissão de Concurso Público Centralizado:

I – Assessorar o Coordenador do campus na elaboração dos editais de abertura dos concursos públicos centralizados, dos quais deverão constar:

a. as condições de inscrição;

b. as condições para a contratação;

c. as condições especiais para a contratação, referentes ao grau de instrução e experiência de trabalho, conforme requisitos previstos no Plano de Classificação de Funções – PCF;

d. o tipo de prova e o programa que será exigido;

e. o valor das provas;

f. para as provas de conhecimento, as matérias e programas relacionados com o conhecimento exigido para o perfil da função;

g. os critérios de habilitação e de classificação;

h. o prazo de validade do concurso público;

i. a divulgação do gabarito oficial do concurso público;

j. o prazo dos recursos cabíveis;

k. outras informações julgadas necessárias.

II – Providenciar as condições necessárias à efetiva participação dos candidatos portadores de necessidades especiais, em todas as etapas do concurso público, com vistas ao preenchimento das vagas que lhes são reservadas.

III – Encaminhar eventuais recursos, por meio de seu Presidente, ao Coordenador do campus, para proferir decisão fundamentada

IV – Preparar e encaminhar ao Coordenador do campus, durante a validade dos concursos públicos e obedecendo à ordem de classificação, os editais de convocação dos candidatos aprovados para as Unidades/Órgãos.

Artigo 4º – Ao Presidente da Comissão de cada campus do Interior competirá definir a efetiva participação dos demais membros na realização de cada concurso público centralizado a ser aberto, inclusive em relação à elaboração das provas e respectivos gabaritos.

Artigo 5º – O Coordenador de cada campus do Interior poderá, diante da necessidade justificada pelo Presidente da Comissão, solicitar aos Dirigentes das Unidades/Órgãos o apoio logístico e a colaboração de servidores de quaisquer áreas de atuação na realização dos concursos públicos centralizados.

Artigo 6º – Dúvidas não previstas na rotina de recrutamento e seleção do Manual de Diretrizes e Normas do Departamento de Recursos Humanos deverão ser dirimidas pela Comissão de Concurso Público Centralizado em conjunto com o Coordenador do campus.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR nº 3584, de 02.05.2005.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de abril de 2009.

SUELY VILELA
Reitora