D.O.E.: 02/04/2009

PORTARIA GR Nº 4146, DE 01 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a criação da Comissão de Concurso Público Centralizado junto à Coordenadoria de Administração Geral – CODAGE.

A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a centralização parcial de concursos públicos, por campus, das funções comuns especificadas na Portaria GR nº 4145/2009, visando à inclusão dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, conforme disposições da Portaria GR nº 3304/2001 e das Leis Complementares Estaduais nºs 683/1992 e 932/2002, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada junto à Coordenadoria de Administração Geral da Reitoria da Universidade de São Paulo a Comissão de Concurso Público Centralizado, com o objetivo de assessorar e organizar os concursos públicos centralizados das funções comuns discriminadas no artigo 1º da Portaria GR nº 4145/2009, observadas as normas contidas no Manual de Normas e Diretrizes do Departamento de Recursos Humanos da CODAGE.

Artigo 2º – A Comissão de Concurso Público Centralizado da CODAGE será composta pelos servidores da Seção de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos e por 2 (dois) servidores não docentes de cada Unidade/Órgão do campus da Capital, sendo um titular e um suplente, a serem indicados pelos respectivos Dirigentes e designados pela M. Reitora.

§ 1º – A Presidência da Comissão será exercida pela Chefia da Seção Técnica de Recrutamento e Seleção de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos da CODAGE, a quem caberá o planejamento e a coordenação das atividades da Comissão.

§ 2º – Será de 2 (dois) anos o mandato dos membros titulares e suplentes da Comissão de Concurso Público Centralizado, sem qualquer restrição para novas reconduções.

§ 3º – Nos impedimentos legais dos titulares, os suplentes de cada Unidade/Órgão serão convocados pelo Presidente da Comissão de Concurso Público Centralizado para assumir o lugar vago.

Artigo 3º – Competirá à Comissão de Concurso Público Centralizado:

I – Assessorar o Coordenador da CODAGE na elaboração dos editais de abertura dos concursos públicos centralizado, dos quais deverão constar:

a. as condições de inscrição;

b. as condições para a contratação;

c. as condições especiais para a contratação, referentes ao grau de instrução e experiência de trabalho, conforme requisitos previstos no Plano de Classificação de Funções – PCF;

d. o tipo de prova e o programa que será exigido;

e. o valor das provas;

f. para as provas de conhecimento, as matérias e programas relacionados com o conhecimento exigido para o perfil da função;

g. os critérios de habilitação e de classificação;

h. o prazo de validade do concurso público;

i. a divulgação do gabarito oficial do concurso público;

j. o prazo dos recursos cabíveis;

k. outras informações julgadas necessárias.

II – Providenciar as condições necessárias à efetiva participação dos candidatos portadores de necessidades especiais, em todas as etapas do concurso público, com vistas ao preenchimento das vagas que lhes são reservadas;

III – Encaminhar eventuais recursos, por meio de seu Presidente, ao Coordenador da CODAGE, para proferir decisão fundamentada.

Artigo 4º – Ao Presidente da Comissão de Concurso Público Centralizado da CODAGE competirá definir a efetiva participação dos demais membros na realização de cada concurso público centralizado a ser aberto, inclusive em relação à elaboração das provas e respectivos gabaritos.

Artigo 5º – O Coordenador de Administração Geral da CODAGE poderá, diante da necessidade justificada pelo Presidente da Comissão de Concurso Público Centralizado, solicitar aos Dirigentes das Unidades/Órgãos do campus da Capital o apoio logístico e a colaboração de servidores de quaisquer áreas de atuação na realização dos concursos públicos centralizados.

Artigo 6º – À Seção Técnica de Recrutamento e Seleção de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos competirá a convocação e o encaminhamento dos candidatos, durante a validade do concurso público, obedecendo a ordem de classificação, para as Unidades/Órgãos do Campus do Capital.

Artigo 7º – Dúvidas não previstas na rotina de recrutamento e seleção do Manual de Normas e Diretrizes do Departamento de Recursos Humanos deverão ser dirimidas pela Comissão de Concurso Público Centralizado da CODAGE em conjunto com o Coordenador da CODAGE.

Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de abril de 2009.

SUELY VILELA
Reitora