Dispõe sobre a centralização parcial de concursos públicos, por campus, altera o elenco das funções comuns às Unidades/Órgãos, e revoga a Portaria GR nº 3680, de 03.05.2006.
A Reitora da Universidade de São Paulo, de acordo com o art 42, I, do Estatuto, e considerando:
I – as disposições da Portaria GR nº 3304/2001 e das Leis Complementares Estaduais nº 683/92 e nº 932/2002, que visam à inserção de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho;
II – a existência de funções comuns a todas as Unidades de Ensino, Órgãos de Integração (Museus e Institutos Especializados) e Órgãos Complementares (Hospitais) da Universidade de São Paulo;
III – o agrupamento de perfis de funções do Plano de Classificação de Funções – PCF da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica estabelecida a centralização parcial, por campus, da realização de concursos públicos das funções comuns a seguir especificadas:
I – Analista para Assuntos Administrativos;
II – Auxiliar de Administração;
III – Auxiliar de Serviços Gerais;
IV – Bibliotecário;
V – Secretário;
VI – Técnico para Assuntos Administrativos.
Artigo 2º – A realização dos concursos públicos relativos às funções comuns discriminadas no artigo primeiro competirá, no Campus da Capital, à Coordenadoria de Administração Geral – CODAGE e, nos campi do Interior, a cada Coordenadoria do Campus.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR nº 3680, de 03.05.2006.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de abril de 2009.
SUELY VILELA
Reitora