Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto ao Hospital Universitário, 18 (dezoito) empregos públicos criados pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo / Faixa / Nível | Categoria Profissional | Nº de Empregos Públicos |
Superior I A | Médico | 01 |
Técnico I A | Técnico para Assuntos Administrativos | 03 |
Técnico I A | Técnico de Enfermagem | 04 |
Técnico I A | Técnico de Laboratório | 01 |
Básico I G | Auxiliar Administrativo | 05 |
Básico I G | Auxiliar de Serviços Gerais | 02 |
Básico I G | Auxiliar de Laboratório | 01 |
Básico I G | Cozinheiro | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.5424.1.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de março de 2009.
SUELY VILELA
Reitora