Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Medicina, nos Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007:
Departamentos | Nº de Cargos |
Cirurgia | 05 |
Clínica Médica | 04 |
Cárdio-Pneumologia | 02 |
Gastroenterologia | 03 |
Oftalmologia e Otorrinolaringologia | 03 |
Obstetrícia e Ginecologia | 04 |
Medicina Preventiva | 02 |
Psiquiatria | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 07.1.218.5.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de março de 2009.
SUELY VILELA
Reitora